TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TESE CENTRAL FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL STF NO RE 574.706/PR (TEMA 69). DEFINIÇÃO SOBRE QUAL A PARCELA DO ICMS DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DAS REFERIDAS CONTRIBUIÇÕES, SE A EFETIVAMENTE DEVIDA AOS ESTADOS, OU A DESTACADA NA NOTA FISCAL. TEMA APRECIADO SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL, CUJA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO É DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELOS INTEGRANTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. REJEIÇÃO DA INDICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA DEVIDO À AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. REsp 1.822.251 – PR , DJ 19/12/2019.