Foi publicado o acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que permitiu apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre despesas de publicidade e propaganda. O caso envolve a loja Insinuante, atual Ricardo Eletro.
Seguindo a posição adotada pela delegacia de julgamento, o Carf concluiu, por maioria, que a empresa varejista poderia aproveitar os créditos de PIS e Cofins decorrentes de despesas de publicidade e propaganda.
A questão envolve a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), na qual o varejista recebe uma verba dos fornecedores para restituir parte dos gastos que a empresa tem com publicidade dos produtos revendidos.
Para a delegacia que analisou o caso da Ricardo Eletro, como está no objeto social da empresa que ela presta serviço de publicidade para promover os produtos e essa prestação de serviço é remunerada pela verba de propaganda cooperada, isso deve ser considerado insumo, pois é essencial para a atividade da empresa.
O tributarista Fábio Calcini ressalta que a decisão do Carf é importante, mas que o mérito não chegou a ser analisado porque o recurso não ultrapassou o valor de alçada, fazendo apenas o exame de ofício do recurso.
Além disso, Calcini avalia como um equívoco do Carf considerar que essa verba de publicidade cooperação configura receita bruta. “Eu entendo que se trata de um mero rateio de despesa e que não seria objeto de tributação”, diz.
O advogado destaca ainda outro trecho da decisão que negou direito a crédito das taxas de cartão crédito. Calcini lembra que esse tema ainda está em discussão no Superior Tribunal de Justiça.
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Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-mar-03/publicado-acordao-carf-credito-cofins-publicidade