O Projeto de Lei 10924/18 altera regras para o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, ao determinar o descumprimento de preceito fundamental, o STF poderá estabelecer apenas qual interpretação do texto não deverá ser aceita, preservando o texto questionado.
Além disso, poderá ainda declarar o descumprimento de preceito fundamental mesmo que o texto seja considerado constitucional.
Na opinião do autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a alteração permitirá ao Supremo interpretar melhor cada caso conforme o alcance da medida.
“O STF poderá ser mais justo nessas decisões, seja regulando o alcance em relação a grupos, órgãos ou pessoas, seja melhor interpretando a norma questionada frente a um preceito fundamental constitucional”, observou.
A proposta também altera a lei que regula o processo e o julgamento de ADPFs (Lei 9.882/99) para deixar claro que que o alcance das ADPFs não interfere na função exclusiva do Poder Legislativo de criar leis. “Muita embora seja pacífico que a eficácia da ADPF não atinge a função típica do Poder Legislativo, é necessário deixar isso claro”, justificou.
O texto do projeto especifica que a declaração de descumprimento de preceito fundamental terá efeito vinculante apenas em relação a órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal, excluindo, portanto, o Poder Legislativo nas três esferas (federal, estadual e municipal).
O que é APDF
A APDF pode ser compreendida como uma ação de controle de constitucionalidade concentrado (exercido pelo STF), usada para proteger preceitos constitucionais quando outros instrumentos não forem aplicáveis.
De acordo com a Constituição, tanto a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) quanto a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) só podem ser usadas para questionar a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. Ou seja, para questionar lei municipal contrária à Constituição Federal, por exemplo, o instrumento a ser usado é a ADPF.
Na prática, a ADPF pretende resguardar quaisquer casos de desrespeito a preceitos fundamentais da Constituição e abrange atos normativos (lei, decreto, resolução, portaria) ou não normativos (atos do poder público regidos pelo direito privado, contratos administrativos, atos judiciais), sempre que não houver meio eficaz de sanar a questão.
Os preceitos fundamentais não são normas ou princípios colocados de forma expressa ou implícita, mas um conceito mais amplo, cuja violação compromete todo o ordenamento jurídico, pois é base da própria Constituição.