Por meio do Decreto nº 10.109/2019, foi promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), firmado em Paris, em 03.06.2015.
O Brasil e a OCDE têm colaborado em um amplo conjunto de temas, os quais incluem política macroeconômica, reformas estruturais, comércio, investimento, agricultura, meio ambiente, educação, tributação, ciência, tecnologia e inovação, estatística, combate à corrupção, política de desenvolvimento, conduta empresarial, governança coorporativa, créditos à exportação e competitividade.
Dessa parceria, com a convicção de que benefícios mútuos advirão de uma cooperação ampliada, e reconhecendo o Brasil como um país em desenvolvimento em fóruns internacionais, a OCDE e o Brasil decidiram fortalecer ainda mais suas relações por meio desse acordo.
A OCDE e o Brasil irão cooperar em várias áreas, todavia, destacamos quanto às informações a serem disponibilizadas pelas partes, as quais deverão respeitar integralmente o nível de proteção requerido. Cada Parte deverá garantir que os documentos, informações e outros dados obtidos no curso de implementação do mencionado acordo sejam usados somente para os objetivos acordados. Quaisquer trocas de informações entre as partes estarão sujeitas às respectivas leis, políticas e procedimentos relacionadas à divulgação da informação.
No mais, ressalta-se que, o Brasil e a OCDE acordaram que, em relação à troca de informações, deverão continuar vinculando as partes, mesmo após o término do acordo, previsto, inicialmente, para vigorar por um período de 5 anos, podendo ser automaticamente renovado, salvo decisão em contrário por uma das partes.
(Decreto nº 10.109/2019 – DOU 1 de 08.11.2019)
FONTE: Editorial IOB – 8 de novembro de 2019