PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. ÁTILA LINS)
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto
de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a
geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Art. 2⁰ O art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………..
………………………………………………………..
II – ………………..…………………………………
………………………………………………………..
k) a gastos com a aquisição de bens e com a prestação de
serviços a serem utilizados ou incorporados na construção ou
montagem de instalações destinadas ao aproveitamento, pelo
adquirente dos bens ou tomador dos serviços, de energia solar,
eólica ou de outras fontes alternativas renováveis utilizadas na
geração de energia elétrica.
……………………………………………………….
§ 5º A dedução prevista na alínea “k” do inciso II do caput deste
artigo fica limitada a 8% (oito por cento), por ano-calendário, da
soma dos rendimentos de que trata o inciso I do caput deste
artigo.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo permitir a dedução,
da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos
com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes
renováveis, como é o caso da energia solar, eólica ou de outras fontes
alternativas.
A medida proposta neste projeto, ao reduzir os custos a serem
incorridos com a aquisição desses equipamentos, poderá ter como resultado
um aumento significativo da produção de energia elétrica de forma
descentralizada, a partir de fontes renováveis, com expressivos benefícios
ambientais, econômicos e sociais.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio de nossos dignos
Pares para a aprovação desta nossa proposição.
Sala das Sessões, em 13 de março de 2024.
Deputado ÁTILA LINS