O Projeto de Lei Complementar 263/19 propõe o fim dos incentivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para exportação de alimentos cujos estoques sejam insuficientes para o consumo interno da população. Pela proposta, o imposto não incidiria sobre os alimentos que integram a dieta básica da população brasileira, quando os respectivos volumes dos estoques no país registrarem níveis abaixo do correspondente a 10% das estimativas oficiais do consumo interno desses produtos.
A Lei Kandir regulamentou o ICMS, mas ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados, ao prever casos de isenção desse tributo sobre produtos destinados à exportação.
O texto, assinado por diversos parlamentares do núcleo agrário da bancada do PT na Câmara, foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE). Segundo os autores, os países desenvolvidos com atividade agrícola importante apresentam salvaguardas para o abastecimento alimentar interno.
“No Brasil, faz-se o contrário – a exemplo da Lei Kandir, que retira recursos da sociedade para estimular as exportações de alimentos”, explicam os parlamentares.
“O fato extrapola todos os limites do razoável quando se utiliza esse expediente para beneficiar os exportadores de alimentos com oferta interna insuficiente e, portanto, provocando desequilíbrio do abastecimento nacional desse produto”, argumentam.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário da Câmara.
Agência Câmara Noticias – 23 de janeiro de 2020