É constitucional a regra do programa de parcelamento lançado pelo governo que condiciona a participação ao pedido de desistência e de renúncia de ações relacionadas aos débitos que serão parcelados.
A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou ação de uma empresa que questionava o artigo 3º da Lei municipal 16.097/2014, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
A condição de desistência de ações é uma prática comum nos textos de refinanciamento de dívidas lançados por estados e pelo governo federal, os chamados Refis. É o caso, por exemplo, do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) lançado pelo governo federal em 2017.
No caso do PPI paulistano, a lei exige como condição para participar do programa a desistência de ações judiciais, além de desistência de impugnações no âmbito administrativo. O município de São Paulo foi representado pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, que defendeu a legalidade da norma.
Para o relator no TJ-SP, desembargador Renato Sartorelli, não há qualquer inconstitucionalidade na regra pois o ingresso no PPI de mera opção do devedor tributário, e não obrigação. Assim, se o interesse do contribuinte for manter as ações judiciais, basta ele não aderir ao programa.
O que não pode ser permitido, destacou o relator, é se valer dos dois meios para quitação de seus débitos: discussão judicial e programa de parcelamento incentivado. “Isso lei nenhuma autoriza e a nenhum contribuinte se assegura essa faculdade”, afirmou, lembrando que o próprio Órgão Especial já havia chegado a essa conclusão ao julgar o Mandado de Segurança 0011025-88.2015.8.26.0000.
Sartorelli destacou, também, que impor condições para adesão ao PPI está dentro do poder de administração conferido ao chefe do executivo municipal, conforme artigo 144 da Constituição Estadual.
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Por Tadeu Rover.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2017.
https://www.conjur.com.br/2017-dez-04/programa-parcelamento-exigir-desistencia-acoes-tj-sp