A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6566, para questionar a validade da Lei Complementar estadual 272/2004 do Rio Grande do Norte, que instituiu taxas no processo de licenciamento para a perfuração de poços para a identificação ou exploração de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.
Caráter retributivo
A associação alega que os valores exigidos pelo estado com as taxas de licenciamento ambiental sobre as atividades petrolíferas, de caráter contraprestacional, extrapolam o custo da atuação estatal. Segundo a entidade, a taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia tem caráter retributivo, ou seja, a administração pública atua e, em contrapartida, o contribuinte efetua o pagamento da taxa vinculada a essa atuação específica e divisível, a fim de custear o ônus da movimentação da máquina pública.
No entanto, a ABPIB afirma que, de acordo com os números do Portal da Transparência estadual, o princípio da equivalência vem sendo desrespeitado e que os gastos diretos pagos em 2019 com toda a estrutura administrativa atrelada às atividades fiscalizatórias realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) foram de R$ 57, 4 milhões. Em contrapartida, a receita tributária arrecadada pelo instituto no mesmo período com as taxas de licenciamento ambiental foi de R$ 120, 1 milhões. Para a associação, a exigência “contribui para a instauração de um ambiente confiscatório”, em violação ao artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal.
STF- 02/10/2020