PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. SALÁRIO-MATERNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (ART. 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI 13105/15). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PROVIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal na sistemática de repercussão geral, concluiu que a contribuição previdenciária patronal não incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade (RE 576.967/PR – tema 72).
2. Juízo retratação positivo. Apelação da impetrante provida.
(TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApelRemNec – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – 330028 – 0012797-70.2010.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 12/12/2022, DJEN DATA:23/01/2023)