Crime contra a ordem tributária – Sentença Absolutória – Apelo ministerial visando a reforma da sentença para condenar os réus Giuseppe e Domenico nos termos da denúncia – Absolvição bem decretada – Prova que não demonstrou, à saciedade, o elemento subjetivo por parte dos réus – Empresa que atribuía a escritório especializado a operação contábil – Inexistência de prova de ciência dos sócios – Inaplicabilidade da teoria do “domínio do fato”, sendo necessária a demonstração de nexo causal entre a conduta e os réus, nos termos da jurisprudência do STJ – Absolvição mantida – Recurso ministerial improvido. (TJSP; Apelação Criminal 0074476-68.2014.8.26.0050; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Data do Julgamento: 11/04/2022; Data de Registro: 11/04/2022)