PROCESSUAL CIVIL – Ação de cobrança de débitos condominiais julgada procedente – Fase de cumprimento de sentença – Imóvel gerador do débito arrematado em leilão – Decisão de primeiro grau que determina ao exequente e arrematante que deposite o valor da arrematação sob pena de cancelamento da arrematação, sob pena de multa por litigância de má-fé, e reconhece a preferência do crédito tributário – Agravo interposto pelo exequente – Destinação dos valores oriundos da arrematação – Preferência do crédito tributário – Decisão mantida – Recurso desprovido
(TJSP; Agravo de Instrumento 2230416-64.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2023; Data de Registro: 29/04/2023)