PROCESSO DE CONSULTA. OBEDIÊNCIA A ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA RECEBIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO ENQUANTO NÃO EDITADA NOVA ORIENTAÇÃO. A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a administração até que seja alterada. Não pode, a Administração Pública, negar validade a procedimento do contribuinte que esteja em conformidade com a orientação recebida em processo de consulta. Na hipótese de alteração de entendimento expresso em decisão proferida em processo de consulta já solucionado, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na imprensa oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. CARF, Acórdão 9101-004.487, julg. 05/11/2019.