Em Direito Tributário podemos encontrar a relação entre o poder de tributar – lançar – e o poder de administrativamente, perceber se o conteúdo existente na exigência tem o condão de, vislumbrando condições necessárias, promover a sua manutenção ou não, para casos de máculas. Fulcral a importância do Processo Administrativo no Direito Tributário. Serve ele, de maneira singular, à determinação do artigo 142 do CTN, adequando o lançamento, proferido pelo sujeito ativo, à figura do sujeito passivo. A obrigação imposta será avaliada, confrontada e percebida dentro do contexto normativo, posto à prova neste momento. Levamos em conta, pois, a averiguação de quais seriam – se é que existem – as bases para o ato ou processo interpretativo do lançamento e, mais, quais os limites para que se possa admitir tal interpretação. Postas à prova as chamadas relações jurídicas tributárias entre sujeito ativo e passivo, envolvidos que são por conta da existência do núcleo obrigacional por pertinencialidade, qual seja crédito em prol do primeiro e débito do segundo levada em conta a prestação pecuniária significante de tal relação.
Daniela de Andrade Braghetta é Mestre pela PUC/SP. Doutora PUC/SP. Professora de cursos de Pós-Graduação. Advogada em Direito Público.