A breve análise do princípio da seletividade do ICMS indica tratar-se de uma faculdade conferida ao legislador das Unidades da Federação para fixar alíquota diferentes do ICMS. Porém, a discricionariedade conferida para o exercício desta competência tributária é limitada, estando sujeito o Poder Legislativo ao controle de constitucionalidade do STF, sob pena de se configurar o desvio de poder conferido pelo texto constitucional. Assim, caso o legislador opte por fixar alíquotas distintas para produtos e serviços sujeitos à incidência do ICMS, deverá pautar-se pelo critério da essencialidade. Esse conceito indeterminado terá sua legitimidade avaliada pelo Poder Judiciário segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade…
Carolina Romanini Miguel é Doutora em Direito Econômico e Financeiro pela USP, Mestre em Direito Tribu- tário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP, Advogada.