A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a “incidência ou não da isenção do Imposto de Renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral”.
A norma estabelece a concessão do benefício fiscal aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e aos percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou uma série de doenças graves, ainda que contraídas após a inatividade.
Cadastrada como Tema 1.037, a controvérsia tem relatoria do ministro Og Fernandes. Segundo ele, a discussão vai definir se quem pode receber o benefício é apenas o aposentado, ou também quem esteja em atividade.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Trabalhador em atividade
Após a indicação do REsp 1.814.919 como representativo da controvérsia pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a recorrente – Fazenda Nacional – argumentou que não seria necessária nova afetação sobre a questão, uma vez que já há precedente em recurso repetitivo do tribunal sobre a matéria (Tema 250).
Og Fernandes observou que, apesar de alguma semelhança com a questão discutida anteriormente, o caso agora é diverso, pois, no Tema 250, a Primeira Seção apenas definiu se as moléstias graves indicadas no dispositivo legal seriam um rol taxativo ou exemplificativo.
O relator afirmou que, no recurso representativo daquela controvérsia, a autora da demanda já era aposentada quando do ajuizamento da ação, “ou seja, tal ponto não foi objeto de debate e apreciação no feito, razão pela qual subsiste a divergência jurisprudencial”.
Ele ressaltou que, segundo informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, são diversos os casos de ajuizamento de ações e de interposição de recursos sobre essa questão jurídica, havendo divergência entre os tribunais. No caso do REsp 1.814.919, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o benefício a um trabalhador em atividade diagnosticado com doença grave.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.814.919.
STJ_09/12/2019