ICMS. RECURSO OFICIAL E DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Pretensão da parte autora de aproveitar os créditos de ICMS relativos aos produtos intermediários, insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 87/96. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da FESP. Cabimento. 2. Conclusão da prova pericial no sentido de que os insumos empregados não sofrem deterioração instantânea, mas apenas mero desgaste gradual. Para gerar o direito ao creditamento do ICMS, não basta que os produtos utilizados pelo contribuinte sejam indispensáveis à atividade produtiva, sendo necessário também que sejam incorporados ao produto final e consumidos no processo de forma imediata e integral. Precedentes do STF, do STJ e deste TJSP. 3. Multa fixada além do patamar legalmente admitido. Entendimento pacificado no STF no sentido de que a multa não pode ultrapassar 100% do valor da obrigação principal (tributo devido). 4. Orientação do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000, seguindo a orientação do STF na ADI 442, que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal à Lei Paulista n.º 13.918/09, no sentido de que os juros de mora não podem ser superiores àqueles fixados na legislação federal (taxa SELIC). 5. Higidez das infrações contidas no AIIM, impondo-se apenas a correção da multa e dos juros, com a procedência parcial da ação. 6. Sentença reformada, com inversão do ônus de sucumbência, porque a ré sucumbiu em parte mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC). Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Recurso parcialmente provido. TJSP, Apel. 1025855-72.2018.8.26.0053, DJ 20/01/2021.