A partir de agora, a Prefeitura de São Paulo passa a cobrar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado. Válida para fiscais e julgadores do Conselho Municipal de Tributos (CMT), a orientação alinha a interpretação da legislação municipal à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 796, de repercussão geral.
A novidade consta do Parecer Normativo da Secretaria Municipal de Fazenda nº 1/2021. Por meio de nota, a secretaria afirmou ao Valor que o entendimento “será aplicado apenas às transmissões que ocorrerem após a data de sua publicação”.
Em 2020, o STF decidiu que só a parcela do valor do imóvel destinada para a conta do capital social goza da imunidade. Assim, montante encaminhado para outra conta, por exemplo, de reserva de capital, não estaria protegido pela benesse.
Esse tipo de operação é muito comum em reestruturações societárias. “As prefeituras começam a usar o precedente do STF para restringir o alcance da imunidade do ITBI”, diz Renato Vilela Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados. “No caso de São Paulo, se o parecer impor aos julgadores do CMT a observância desse entendimento, pode caracterizar restrição da atividade de julgamento e violação do princípio do devido processo legal.”
Já Pedro Casquet, tributarista do Andrade Foz Advogados, diz que, embora o parecer seja uma cópia da tese do STF, na prática, as prefeituras interpretam o “exceder o limite do capital social” como se isso equivalesse ao valor de referência do bem, menos o valor que é integralizado, aumentando o valor do ITBI.
Fonte: Valor Econômico – Por Laura Ignacio, 28/05/2021.