As normas são consequência da nova organização da administração pública federal, estabelecida pela Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019.
Assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, a Portaria Interministerial 1/19 apresenta a atuação provisória de advogados da União, por até 12 meses, para que seja feita a transferência gradativa de atribuições das atividades consultivas da advocacia à PGFN.
Segundo a portaria, a consultoria e o assessoramento jurídicos ao Ministério da Economia, em assuntos relacionados à atuação dos extintos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, do Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho, serão feitos pela PGFN. Entre as atribuições também estão questões jurídicas de natureza disciplinar.
A norma estabelece ainda que, após a entrada em vigor da estrutura regimental do Ministério da Economia, será de competência do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi do Amaral Júnior, alocar os advogados da União nas unidades da PGFN que desempenham as atribuições de consultoria e processamento.
Teletrabalho
Já a Portaria Conjunta 2/19, assinada pelo consultor-geral da União, Arthur Cerqueira Valério, e pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, estabelece regras de teletrabalho para os advogados da União designados para o exercício provisório no âmbito da PGFN.
Com a norma, a Procuradoria deverá encaminhar, semestralmente, avaliação periódica de desempenho dos membros em teletrabalho à Consultoria-Geral da União.
Clique aqui para ler a Portaria Interministerial 1/19 e aqui para a Portaria Conjunta 2/19.
por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-jan-30/portarias-regulamentam-atuacao-advogados-uniao-pgfn