Institui o Fórum de Diálogo do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. DOU 08/10/2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º do Anexo Único da Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum de Diálogo do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pelo Comitê Gestor instituído pela Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se Conformidade Cooperativa Fiscal o relacionamento mais próximo, fundamentado na confiança e transparência, entre a RFB e os contribuintes que dispõem de estrutura consolidada de governança corporativa tributária, de controle fiscal e de gestão de risco, com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação para obtenção de benefícios para as partes e para a sociedade.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor instituído pela Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, aprovar o Estatuto do Fórum de Diálogo do Confia, a que se refere esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO