Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). DOU 31/07/2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso XXIV do § 1º e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 6º Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de agosto de 2020.” (NR)
“Art. 7º Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 31 de agosto de 2020:
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 7º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO