Altera a Portaria nº 1.215, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. DOU 29/07/2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e o inciso XV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) tem jurisdição, em todo o território nacional, sobre as pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado e especial dos setores econômicos de combustível, mineração, óleo e gás, conforme carteira definida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 03 de agosto de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO