Disciplina a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) e define a atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ. DOU 29/07/2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I – as prioridades estabelecidas na legislação;
II – a competência por matéria; e
III – a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua vigência.
Art. 4º Ficam revogadas:
I – a Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017; e
II – a Portaria RFB nº 1.479, de 2 de setembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
DRJ | MATÉRIA | |||||||||
DRJ01 |
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