Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a Portaria RFB nº 1.936, de 6 de dezembro de 2018, relativamente à consulta interna e à revisão de atos normativos elaborados pela RFB. DOU 19/07/2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.936, de 6 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º A Consulta Interna será solucionada por meio de Parecer Normativo na hipótese de versar sobre matéria que, por sua relevância, deva ser aprovada pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
………………………………………………………………………………………………………….”(NR)
“Art. 15. ………………………………………………………………………………………………….
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§ 5º As Portarias RFB de caráter normativo referidas no caput são normas complementares de interpretação, integração e aplicação normativa de leis, tratados, convenções internacionais e decretos, nos termos do inciso I do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), de competência do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I e III da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados o inciso I do art. 14 da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e o art. 17 da Portaria RFB nº 1.936, de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO I
ANEXO II