A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 4.713, que revogou cinco portarias publicadas entre 1997 e 2014 relativas a mercadorias apreendidas. Durante um procedimento de revisão das normas referentes às mercadorias apreendidas, verificou-se que as portarias já tinham seus efeitos exauridos pelo decorrer do tempo ou haviam sido revogadas tacitamente por legislação superveniente.
A revogação das portarias faz parte do Projeto Consolidação da Receita Federal, que já revogou mais de 400 normas que já haviam perdido seu propósito ou estavam obsoletas. O projeto busca também consolidar a legislação referente a um mesmo tema que esteja espalhado em atos diversos, para facilitar o cotidiano de quem lida com as normas. A meta é que ao final do Projeto Consolidação haja uma redução do estoque regulatório da Receita Federal de 50% em relação ao existente em 31 de dezembro de 2019.
O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.
RFB-13/11/2020
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2020, seção 1, página 42)
Revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I – Portaria SRF nº 763, de 12 de junho de 1997;
II – Portaria SRF nº 617, de 14 de maio de 2002;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO