Altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. DOU 01/07/2020.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n. 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º. A Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam suspensos, até 31 de julho de 2020:
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 2º Ficam suspensas, até 31 de julho de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 3º Fica suspenso, até 31 de julho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.” (NR)
Art. 2º. A Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 31 de julho de 2020.” (NR)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR