Subdelega competência ao Secretário-Executivo para praticar os atos de designação e dispensa de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). DOU 31/08/2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a competência que lhe foi delegada no Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo para, nos termos do art. 40 e 45 do Anexo II à Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, praticar os atos de designação e dispensa de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo para praticar os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos cargos e encargos de Presidentes, Presidentes Substitutos e Vice-Presidentes de Seções, Câmaras e Turmas de Julgamento, bem como, designação e dispensa de titular das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, nível 4, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA