Autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas. DOU 05/10/2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º, §6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e as informações apresentadas por meio do Processo SEI nº 10199.105495/2020-06, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que trata o caput que já possuam programas de gestão instituídos deverão observar o procedimento disposto no art. 37 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 2020, deverão apresentar-se presencialmente em sua unidade de exercício até 27 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores participantes de programa de gestão cuja unidade solicite sua validação ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, nos termos do que dispõe o art. 37 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.
Art. 3º Os dirigentes das unidades que implementarem o programa de gestão deverão manter contato permanente com a Diretoria de Gestão de Pessoas e Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do programa de gestão.
Parágrafo único. As unidades de que trata o caput deverão submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 2020, à Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao Órgão Central do S I P EC .
Art. 4º Ficam revogados:
I – os arts. 17 a 19 da Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019;
II – a Portaria SE nº 6.313, de 14 de outubro de 2019; e
III – a Norma de Execução SGC nº 116, de 15 de outubro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.
PAULO GUEDES