Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante. DOU 05/06/2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 e o art. 237 da Constituição Federal, e os incisos II e VII do art. 31 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, no inciso III do caput e nos §§ 3º e 4º do art. 157 e nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro (RA/2009), e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pela Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 24. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 22 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES