Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados. DOU 30/06/2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A e no § 10 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ………………………………………………………………………………………………..
V – transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais;
VI – despacho para consumo, mediante o cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES