Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. DOU 07/05/2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 e o art. 237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.