Aprova o Manual de Procedimento Amigável. DOU 24/12/2018.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo sobre procedimento amigável constante nas convenções e acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que a República Federativa do Brasil seja signatária, e na Instrução Normativa RFB nº 1.846, de 28 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimento Amigável nos termos do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo desta Portaria estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO – MANUAL DE PROCEDIMENTO AMIGÁVEL