Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. DOU 31/12/2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2021, os valores mínimos a que se refere o caput são de:
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 29 de abril de 2010;
II – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de fevereiro de 2012;
Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional