Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do relatório consolidado e parecer conclusivo elaborados por auditoria independente de que trata o inciso II, do art. 30 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, em relação ao ano-base de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA E O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o art. 30, § 4º do Decreto nº 10.521, de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 10.521, de 2020, e o que consta nos autos do Processo nº 52710.003215/2021-11, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2022, o prazo para encaminhamento à Suframa do relatório consolidado e parecer conclusivo elaborados por auditoria independente de que trata o inciso II, do art. 30 do Decreto nº 10.521, de 2020, em relação ao ano-base de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
Superintendente da Zona Franca de Manaus