Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018. DOU 17/01/2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam substituídos os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, pelos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
ANEXO I
NOMENCLATURA DE ARQUIVOS POR AGRUPAMENTO DE DOCUMENTOS
ANEXO II
EXTENSÕES PERMITIDAS PARA ARQUIVOS NÃO PAGINÁVEIS