Altera a Portaria COANA nº 51, de 30 de abril de 2015, que disciplina a importação de mercadoria cuja Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). DOU 02/09/2020.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria COANA nº 51, de 30 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º As seguintes NCM terão a opção do código 899 em sua importação, para declarar a não incidência de Cide: 22071010; 22071090; 22072011; 22072019; 27075090; 27079990; 27101241; 27101249; 27101259; 27101919, 27101994; 27101999; 29011000; 29012900; 29021100; 29021990; 29022000; 29023000; 29024100; 29024200; 29024300; 29024400; 29026000; 29027000; 29029020; 29029030; 29029090; 38140090; 38170010; 38170020. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI