Revoga dispositivos da Portaria Coana nº 40, de 25 de junho de 2018, que define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências. DOU 17/06/2019.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, no § 3º do art. 39 e no inciso I do art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Coana nº 40, de 25 de junho de 2018:
I – os §§ 7º e 8º do art. 2º;
II – o § 7º do art. 3º; e
III – os incisos VIII e IX do § 1º do art. 8º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI