Estende, temporariamente, à 2ª Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica. DOU 21/10/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, à 2ª (segunda) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da 1ª (primeira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF constantes no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas da CSRF.
Art. 2º A Portaria CARF nº 146, de 12 de dezembro de 2018, aplica-se exclusivamente aos processos já sorteados e aos que aguardam sorteio para as Turmas Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
ADRIANA GOMES RÊGO
ANEXO ÚNICO
MATÉRIAS CUJA COMPETÊNCIA É ESTENDIDA À 2ª TURMA DA CSRF
Acréscimos Legais/Juros de Mora
Decadência/Prescrição
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
Penalidades/Diversos
Penalidades/Multa isolada
Penalidades/Multa agravada
Penalidades/Multa de Ofício
Preliminar/Diversos
Preliminar/Nulidade
Depósitos bancários de origem não comprovada
Custos, despesas operacionais e encargos (*)
(*) Para a matéria “Custos, despesas operacionais e encargos” serão estendidos os seguintes temas: Custos ou despesas não comprovadas – glosa de despesas, Gratificações/participações nos lucros atribuídas aos dirigentes ou administradores e Pagamentos sem causa.