Estende, temporariamente, à 3ª Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica. DOU 26/06/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, à 3ª (terceira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da 1ª (primeira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF constantes no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas da CSRF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA GOMES RÊGO
ANEXO ÚNICO
Matérias cuja competência é estendida à 3ª Turma da CSRF
Decadência/prescrição
Penalidades/Multa isolada
Penalidades/Multa agravada
Penalidades/Multa de Ofício
Penalidades/Multa por atraso na entrega de declaração
Penalidades/Diversos
Acréscimos Legais / Juros de mora
Preliminar/Nulidade
Responsabilidade tributária
SIMPLES – exclusão
SIMPLES NACIONAL – exclusão