Disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022. DOU 14/12/2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I, III e IV, e § 2º do art. 3º do Anexo I, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no Capitulo II do Anexo II do RICARF, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Art. 2º As reuniões de julgamento de que trata o art. 1º serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, nas dependências do CARF, observado o calendário aprovado pela Portaria CARF nº 11.430, de 20 de setembro de 2021.
Parágrafo único. A realização dessas reuniões pautar-se-á pelas regras e diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia, vigentes a partir de janeiro de 2022.
Art. 3º A sustentação oral e o acompanhamento do julgamento seguirão a modalidade da reunião.
Art. 4 º O acesso às reuniões presenciais dar-se-á mediante encaminhamento do formulário eletrônico de Sustentação oral ou Acompanhamento, constante da Carta de Serviços do CARF na internet, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.
Art. 5º Excepcionalmente para as reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o Presidente de Turma fica dispensado do cumprimento do art. 15 da Portaria CARF nº 20.176, de 31 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput não importa alteração nas metas de produtividade do conselheiro relator.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
ADRIANA GOMES RÊGO