Altera a Portaria CARF nº 10.786, de 28 de abril de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência, ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF. DOU 29/05/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, incisos IV, XII, e § 2º, do Anexo I, e tendo em vista o disposto no art. 53, §§1º e 2º, do Anexo II, todos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, resolve:
Art.1º O art. 7º da Portaria CARF nº 10.786, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.7º………………………………………………………………………………………….
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§ 3º Fica facultado aos Presidentes de Turma, mediante deliberação do colegiado, antecipar o horário de início das sessões de julgamento, desde que a sessão eventualmente antecipada seja realizada na data agendada na pauta, respeitado o número de 6 (seis) sessões virtuais.” (NR)
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do CARF.
ADRIANA GOMES RÊGO