CARF publica no Diário Oficial da União de hoje, 17 de agosto de 2020, a Portaria CARF nº 19.336 que trata de reunião de julgamento não presencial que altera a Portaria CARF nº 17.296/2020.
A portaria amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), como também, permite que sejam julgados nesta modalidade os processos retirados de pauta de Turmas Extraordinárias para realização de sustentação oral.
As medidas aplicam-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de setembro de 2020.
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CARF – 17/08/2020