Durante epidemia, demitidos poderão ser recontratados por salário inferior.
O governo federal editou nesta terça-feira (14/7) a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso configure fraude trabalhista.
A medida altera norma em vigência desde 1992 (Portaria 384/92), segundo a qual demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos após transcorrido o prazo de 90 dias. O descumprimento de tal previsão é considerado infração, conforme prevê a Lei 8.036/90.
“Durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, afirma o artigo 1º da portaria publicada hoje.
O parágrafo único, entretanto, permite que a recontratação ocorra de modo diverso aos termos do contrato rescindido quando houver previsão para tanto em instrumento de negociação coletiva. Na prática, isso significa que os trabalhadores podem ser demitidos e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos.
Segundo Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, afirma que, com o diploma mantidos os mesmos benefícios do contrato anterior, fica afastada a presunção de fraude.
“A negociação coletiva, porém, pode dispor de forma contrária, permitindo, por exemplo, a redução de salário, retirada de benefícios, entre outros. Vai depender necessariamente da chancela do sindicato da categoria profissional, via ACT ou CCT”, explica.
“Facilitação”
A portaria é assinada por Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho, e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente.
De acordo com o secretário, a medida “vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”.
Já o Ministério da Economia informou que haverá “ostensiva fiscalização” para apurar possibilidades de fraudes e fixar penalidades às empresas que cometerem infrações.
Portaria 16.655/20
FONTE: Conjur – Por Tiago Angelo – 15 de julho de 2020