A isenção de imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia grave e enfermidades busca desonerar quem se encontra em condição de desvantagem pelo aumento dos encargos financeiros relativos ao tratamento da doença.
Assim, a 4ª Vara Federal de Campinas afastou a incidência do IR no resgate dos valores do plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) de um homem com câncer de próstata.
A Receita Federal deverá restituir ao autor R$ 123,6 mil que haviam sido retidos a título de IR, corrigidos pela taxa Selic.
A Lei 7.713/1988 prevê a isenção de IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de doença grave comprovada. Já o Decreto 9.580/2018, que regulamenta o tema, prevê expressamente o direito à isenção de IR na complementação da aposentadoria em caso de moléstia e doença.
O autor, titular de um plano VGBL para complemento de sua aposentadoria, foi diagnosticado com câncer em 2019. Quando foi resgatar os valores relativos ao plano, sofreu retenção de IR no valor de R$ 123,6 mil.
A Fazenda Nacional alegou que os planos VGBL se enquadram na categoria específica de seguro de pessoas, e não de plano de previdência. Assim, não haveria isenção de IR dos valores resgatados.
No entanto, o juiz Valter Antoniassi Maccarone ressaltou que a lei “não faz qualquer distinção entre a previdência pública e a previdência privada”.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a isenção de IR a portador de doença grave vale para resgates de VGBL e plano gerador de benefício livre (PGBL).
Na ocasião, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, afirmou que ambos os planos geram efeitos previdenciários — ou seja, pagamentos “correspondentes à sobrevida do beneficiário”.
Maccarone ainda estabeleceu que o direito à isenção é válido a partir da data do diagnóstico da doença, e não da emissão do laudo, que é sempre posterior.
Isabella Gozzi, do GBA Advogados Associados, atuou no caso. De acordo com ela, a decisão é importante porque, “apesar do entendimento consolidado do STJ, a Receita Federal insiste em tributar, alegando que os planos VGBL enquadram-se na categoria específica de seguro de pessoas e não plano de previdência, obrigando o contribuinte a buscar a Justiça para ter seu direito garantido”.
Processo 5007312-66.2022.4.03.6105
Fonte: CONJUR/José Higídio – 12/09/2022
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