Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de uma taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes de energia elétrica em vias públicas. A taxa foi criada pelo município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), por meio do artigo 5, inciso VI, da Lei Complementar 21/2002.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que também modulou os efeitos da decisão, para que a taxa seja afastada a partir da data de publicação da ata de julgamento da ação.
Autora da ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumenta, entre outros pontos, que a lei municipal invadiu competência privativa da União de explorar concessão ou permissão de serviços e instalações de energia elétrica e de legislar sobre o tema. Essa competência é prevista nos artigos 21, inciso XII, e 22, inciso IV, da Constituição, respectivamente.
Fachin acolheu a argumentação da entidade. O magistrado afirmou que o STF, bem como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se manifestou sobre o tema e consolidou entendimento pela “impossibilidade de aplicação de taxas para fiscalização de postes de energia elétrica por municípios, haja vista a competência exclusiva da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.
Ao propor a modulação de efeitos da decisão, Fachin afirmou haver risco de significativo impacto no orçamento do município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), uma vez que o tributo é cobrado há mais de 10 anos. O julgamento da ação em plenário virtual terminou na última sexta-feira (19/5).
Processo: ADPF 512
Fonte: Jota – 22/05/2023
“jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-unanimidade-stf-derruba-taxa-de-fiscalizacao-de-postes-em-vias-publicas-22052023”