PONTOS POLÊMICOS RELATIVOS AO IBS-CBS E AO IMPOSTO SOBRE BENS QUE PREJUDICAM A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE, POR LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ
A sociedade brasileira passa por um momento muito especial. Depois de muitos anos de intensos estudos e debates, avizinha-se uma relevante alteração no sistema tributário nacional, especialmente quanto à tributação relativa ao consumo.
Nesse breve trabalho, objetiva-se examinar apenas alguns aspectos que têm suscitado controvérsias entre estudiosos, operadores do direito, agentes econômicos, agentes políticos, entre outros.
O momento não é o ideal para trabalhos dessa natureza, pois a matéria ainda está em ebulição no próprio Poder Legislativo. No dia 07 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da PEC 45/2019 (doravante denominada PEC- CD). No dia 08 de novembro de 2023, o Senado Federal aprova, com alterações, o texto da PEC 45/2019 (doravante denominada PEC-SF), o que demanda um retorno da referida PEC para a Câmara dos Deputados.
É nesse cenário e momento (dia seguinte ao da aprovação da PEC-SF) que são apresentadas algumas reflexões, que se espera possam ser de algum modo úteis para os debates e estudos mais profundos que estão por vir. Como já tive oportunidade de dizer em outro momento1, as manifestações adiante apresentadas pretendem ser coerentes, consistente e responsáveis.
Luís Cesar Souza de Queiroz é Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pós-Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Procurador Regional da República.