PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços –
IBS, a Contribuição Social sobre Bens e
Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS
e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
LIVRO I
DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – IBS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
BENS E SERVIÇOS – CBS
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídos:
I – o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência
compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-
A da Constituição Federal; e
II – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência
da União, de que trata o art. 195, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 2º O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade,
segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de
organização da atividade econômica, ressalvadas as exceções previstas na
Constituição Federal e nesta Lei Complementar.
Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
(…)
Íntegra do projeto de lei complementar no link: