O ministro Marco Aurélio decidiu encaminhar diretamente ao Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) o processo do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o fim do voto de desempate, por representante da Fazenda Nacional, nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Relator da ação direta de inconstitucionalidade do PSB (ADI nº 6403), o ministro não analisou o pedido de liminar para a suspensão imediata da nova regra.
O chamado voto de qualidade foi eliminado pelo artigo 28 da Lei nº 13.988, publicada em abril. A medida, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), pode causar perda de arrecadação de cerca de R$ 60 bilhões por ano.
A nova regra ainda não foi aplicada porque as sessões presenciais do Carf estão suspensas até 2 de junho por causa da pandemia. Mas o conselho passou a fazer julgamentos virtuais nas turmas extraordinárias, que recebem casos de até 120 salários mínimos. E a partir de junho, as turmas ordinárias e da Câmara Superior começam a julgar, por videoconferência, processos sobre autuações fiscais de até R$ 1 milhão.
Ao pedir a liminar, o PSB argumentou que haveria urgência para a suspensão do fim do voto de desempate em razão do potencial prejuízo à arrecadação da União, “agravado ante a crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19”. Mas Marco Aurélio preferiu adotar o chamado rito abreviado. “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999”, diz no despacho.
De acordo com o dispositivo, no caso de pedido de liminar sobre matéria relevante e de significado especial para a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode levar o processo diretamente para julgamento pelo tribunal. A medida vale “após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e da manifestação do AdvogadoGeral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”.
O posicionamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, já é conhecido porque recentemente ele protocolou outra ação (ADI nº 6399) contra o fim do voto de desempate. Por nota, a Advocacia-Geral da União diz que ainda não foi intimada para se manifestar.
Como a regra está vigente, pode ser aplicada. “Ficaremos atentos ao seu cumprimento nos julgamentos de até R$ 1 milhão. Nos demais, se estão pendentes embargos de declaração contra julgamento por voto de qualidade, buscaremos aplicar a nova lei de forma retroativa”, diz Fabio Calcini, tributarista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. O Código Tributário Nacional permite a medida se não houver decisão final.
A prática deverá ser comum porque, segundo tributaristas, o Plenário costuma demorar para julgar ADIs pelo rito abreviado. “Quem pauta é o presidente Dias Toffoli e há vários processos relacionados à pandemia na frente”, afirma Luiz Romano, sócio do Pinheiro Neto Advogados. “Esperamos para saber se o Carf julgará por videoconferência também as grandes teses, onde era mais comum o voto de qualidade.”
Segundo Flavio Carvalho, do Schneider, Pugliese, o escritório já fez um levantamento prévio dos casos em que é possível contestar o voto de qualidade. “Mas tenho certeza de que o Carf vai protelar ao máximo o retorno dos julgamentos dos grandes casos, pelo modo virtual, para não aplicar a nova norma”, diz.
Fonte: Valor Econômico – 7 de maio de 2020