PROJETO DE LEI Nº _____ , DE 2024
(Do Sr. MAURÍCIO CARVALHO e outros)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995, para dispor sobre a dedução de gastos com
veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de
cálculo do Imposto de Renda.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para
dispor sobre a dedução de gastos com veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de
cálculo do Imposto de Renda.
Art. 2º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º ………………………………………………………………………………………………
II – ……………………………………………………………………………………………………..
- a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, veterinários, clínicas e
hospitais veterinários, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as
despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
…………………………………………………………………………………………………………..
- 2º ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………….
II – restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao
próprio tratamento, ao de seus dependentes, e a animais domésticos;
………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa alterar a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995, para incluir a dedução de gastos com veterinários e clínicas e hospitais veterinários na
base de cálculo do Imposto de Renda.
O Brasil possui uma das maiores populações de animais de estimação do
mundo. De acordo com dados da Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos
para Animais de Estimação), há 167,6 milhões de pets no país, sendo 67,8 milhões de cães e
33,6 milhões de gatos. Esses números demonstram a relevância dos animais de estimação na
vida dos brasileiros, justificando a necessidade de políticas públicas que apoiem seus tutores.
Os custos associados à manutenção de animais de estimação são
significativos. Segundo dados de uma pesquisa realizada pela fintech Koin, mais da metade
dos brasileiros (56,4%) gastam mais de R$ 200 por mês com seus pets. Outros 29,2%
desembolsam entre R$ 100 e R$ 200 mensais, enquanto 9% gastam entre R$ 50 e R$ 100.
Apenas 5,4% gastam menos de R$ 50 por mês. Esses dados evidenciam o impacto financeiro
dos cuidados com animais de estimação, justificando a necessidade de deduções fiscais.
Além disso, a presença de animais de estimação na vida dos seres humanos
contribui significativamente para a qualidade de vida. Ainda de acordo com a fintech Koin,
94,6% dos entrevistados acreditam que os bichinhos ajudam a reduzir o estresse e 97,5%
afirmam que ter um animal de estimação traz felicidade. Ou seja, o simples fato de ter um
animal doméstico ajuda na manutenção da saúde mental da população.
A pesquisa também identificou que a preocupação com a saúde dos animais
de estimação é uma prioridade para os tutores. Aproximadamente 44,6% dos tutores levam
seus animais ao veterinário pelo menos uma vez ao ano, 26,7% a cada semestre e 15,8% a
cada três meses. Esses cuidados são essenciais para garantir a saúde e o bem-estar dos
animais, mas representam custos adicionais significativos para as famílias.
A dedução de gastos com veterinários e clínicas e hospitais veterinários da
base de cálculo do Imposto de Renda é uma medida justa e necessária. Ela reconhece a
importância dos animais de estimação na sociedade brasileira e alivia o custo financeiro dos
cuidados com a saúde dos pets, promovendo o bem-estar de todos os animais. Ademais, a
medida incentiva a realização de cuidados veterinários regulares, podendo levar ao
fortalecimento da saúde pública e à prevenção de doenças.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 2024.
Deputado MAURÍCIO CARVALHO
UNIÃO-RO