PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. DELEGADO CAVEIRA)
Dispõe sobre a cobrança da
Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – Cofins sobre veículos
automotores.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a redução da base de cálculo da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita com venda de veículos
automotores.
Art. 2º A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins,
incidentes sobre a receita com veículos automotores, será reduzida pelo valor
da venda de veículo entregue pelo comprador na mesma revendedora objeto
da comercialização.
Parágrafo único. As vendas referidas no caput deste artigo
deverão ser realizadas no intervalo de prazo máximo de 30 dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no ano seguinte ao de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo facilitar que a população
troque seu veículo por uma unidade mais nova, sem que haja a incidência
tributária dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins sobre o valor total da
compra. A ideia é que seja possível deduzir, do valor total da nova compra, o
valor do veículo entregue pelo comprador.
Sendo possível viabilizar a aquisição de veículos mais
modernos, esperamos aquecimento da economia, geração de empregos e
redução de emissão de CO2, com o consequente uso de motores mais
eficientes.
Ademais, é importante citar o crescimento acelerado nos
preços dos automóveis nos últimos anos, o que tornou esse bem ainda mais
distante da realidade de muitos brasileiros.
Para resolver parcialmente o problema, previmos alteração na
base de cálculo dos tributos PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita das
empresas.
Adicionalmente, previmos a entrada em vigor das alterações no
primeiro dia do ano seguinte à publicação da lei, de forma a permitir adequação
orçamentária, diante das regras constitucionais e legais sobre a matéria.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para
aprovação do projeto.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado DELEGADO CAVEIRA