PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE “DESPESAS INCORRIDAS NAS OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA”. ARTIGO 3°, § 6°, I, “a”, LEI 9.718/1998. COMISSÃO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO OU AGENTE AUTÔNOMO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (AAI). ARTIGO 111, CTN. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O artigo 3°, §6°, I, “a”, da Lei 9.718/1998 possibilita às instituições financeiras deduzir do faturamento as “despesas incorridas nas operações de intermediação financeira”, na apuração da base de cálculo do PIS/COFINS. 2. A parte impetrante, instituição financeira, alega que está sendo impedida pela autoridade coatora, de deduzir as despesas incorridas com a intermediação financeira promovida pelos “correspondentes bancários” ou “agentes autônomos de investimento” (AAI), a despeito do que dispõe o art. 3º § 6º, inciso I. alínea ‘a’, da lei nº 9.718/98, que possibilita às instituições financeiras deduzir do faturamento as “despesas incorridas nas operações de intermediação financeira”, na apuração da base de cálculo do PIS/COFINS. 3. O “correspondente bancário” ou “agente autônomo de investimento (AAI) não executa atividade de “intermediação financeira”, mas apenas realiza operações de cunho estritamente administrativo, no intuito de intermediar e facilitar a relação entre a instituição e seus clientes, o que, portanto, afasta a possibilidade de caracterização dos valores pagos como despesa dedutível a título de comissões de intermediação financeira. Precedentes. 4. As despesas em operações de intermediação financeira não abrangem, para efeito da base de cálculo de contribuições sociais, as remunerações pagas a correspondentes bancários, restringindo-se à atividade exercida pela própria instituição financeira, por meio da utilização de suas agências, sendo inviável interpretar-se extensivamente o comando do artigo 3°, §6°, I, “a”, da Lei 9.718/1998, para alcançar a comissão dos “correspondentes bancários” ou AAI, sob pena de violação ao art. 111, do CTN. 5. Apelação desprovida. TRF 3ª Região, Apel. 5010782-28.2019.4.03.6100, DJ 30/12/2020.